O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (20), a condenação da Uber a indenizar um motorista assaltado ao aceitar uma corrida solicitada no aplicativo por meio de uma conta falsa em Viamão, na região Metropolitana de Porto Alegre.

O tribunal considerou o caso como um episódio “fortuito” e concluiu que a empresa não pode ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo motorista. Os ministros da 3ª Turma do STJ destacaram que o risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio motorista autônomo.

O processo teve início em 2017 e chegou ao STJ após recursos nas instâncias inferiores.

Relembre o caso

No dia 27 de abril de 2017, por volta das 2h, o motorista recebeu um chamado de uma passageira. Ao chegar ao local de partida da corrida, ele foi abordado por dois homens armados, que o obrigaram a se sentar no banco de trás. Durante o incidente, levaram seu celular e danificaram o veículo, que precisou passar 13 dias na oficina para os devidos reparos.

Ao iniciar o processo legal, o motorista solicitou o reembolso do valor gasto com o celular roubado, além de compensação pelos dias em que ficou impossibilitado de trabalhar enquanto aguardava o conserto do veículo. Adicionalmente, ele requereu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais sofridos.