O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por seis votos a um, manter a inelegibilidade de Pablo Melo (MDB), filho do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo. A Corte indeferiu o recurso do ex-vereador contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) que havia negado o registro de sua candidatura. Pablo ocupou por um período uma cadeira na Câmara após Cezar Schirmer, titular do cargo, ter assumido uma secretaria na Prefeitura. No entanto, como não foi eleito titular em 2020, o TSE entendeu que ele não poderia disputar nova eleição, mesmo exercendo interinamente o mandato.
A defesa de Pablo argumentou que, por estar no exercício da vereança, a legislação permitiria sua candidatura mesmo sendo filho do prefeito em busca da reeleição. No entanto, prevaleceu o entendimento de que suplentes só se tornam titulares do mandato em casos de morte, renúncia ou cassação do titular. “A decisão do TSE consolida esse entendimento”, afirmou o advogado Lucas Lazari, que representou o autor da ação, Jeferson Aguiar.
Apesar da derrota no TSE, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se a decisão for revertida, Pablo poderá assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Porto Alegre, ocupando o lugar de Mauro Pinheiro (PP). O advogado Roger Fischer, que atuou no caso no TRE, disse que ainda estuda os próximos passos, incluindo a possibilidade de embargos de declaração. Ele também destacou que, na instância anterior, o Ministério Público havia opinado favoravelmente à candidatura de Pablo.