Foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça-feira, 10, a lei 14.249, de 9 de junho de 2025, que autoriza a isenção parcial de pagamento das outorgas referentes aos Termos de Permissão de Uso Onerosa para os permissionários do Mercado Público atingidos pelas enchentes de maio de 2024. O Projeto de Lei nº 015/2025 foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 21 de maio.
A lei estabelece desconto de 50% para os permissionários que possuem imóveis ou áreas comerciais diretamente atingidos pela enchente, e de 20% para aqueles que operam em locais indiretamente afetados. Além disso, não será cobrada multa ou juros das parcelas dos meses subsequentes à enchente que forem pagas em atraso pelos permissionários. A isenção parcial tem vigência de janeiro a dezembro de 2025 e refere-se exclusivamente à outorga mensal, não incidindo sobre o valor do condomínio, que deverá ser pago normalmente.
Outros imóveis – Além dos mercadeiros, também serão beneficiados os comerciantes atingidos pela enchente de 2024 que ocupam imóveis pertencentes à prefeitura, por meio de termos de permissão de uso onerosos. A isenção só se aplica aos imóveis localizados na área afetada pela cheia. Para ter direito ao benefício, os permissionários deverão regularizar todos os débitos pendentes até a competência de abril de 2024, período anterior à cheia.
Isenção anterior – Em 2024, foi concedida isenção total (100%) do valor dos aluguéis, em função da cheia do Guaíba, mantendo-se, no entanto, a obrigatoriedade do pagamento integral das taxas condominiais.
Com a informação PMPA.