A morte da menina Samylle Valentina Borba Ramiro, de quatro anos em Porto Alegre levantou questionamentos sobre quem era responsável pelos cuidados dela e como a guarda foi sendo alterada ao longo do tempo. A criança chegou sem vida à UPA Bom Jesus, na noite de domingo (16), com lesões pelo corpo. Ela estava morando com a tia materna nos últimos meses, mas, legalmente, a guarda permanecia com a mãe.
A família já era acompanhada pelos órgãos de proteção desde 2025, após uma denúncia envolvendo a irmã mais velha da menina. Segundo as informações reunidas pelo Conselho Tutelar e pela investigação, o pai da criança que morreu foi indiciado por abuso sexual contra a outra filha da mulher, que tinha oito anos na época.
ABRIL DE 2025 — AVÔ MATERNO
Após a denúncia, as duas irmãs deixaram a casa dos pais e passaram a ficar provisoriamente com o avô materno, na Zona Sul de Porto Alegre. A mudança foi formalizada pelo Conselho Tutelar por meio de um termo de responsabilidade.
A medida, no entanto, tinha caráter provisório e não representava uma decisão judicial definitiva sobre a guarda. A mãe chegou a se separar do marido e passou a morar na mesma casa do pai, mas não está claro em que momento a menina deixou os cuidados do avô e voltou a ficar com a mãe.
SETEMBRO DE 2025 — GUARDA COM A MÃE
Em setembro de 2025, um acordo firmado na Justiça estabeleceu a guarda da menina com a mãe. A decisão foi homologada em dezembro daquele ano. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, posteriormente houve uma retificação para esclarecer que a guarda era unilateral da mãe, e não compartilhada entre os pais.
O Conselho Tutelar afirma que continuou acompanhando a família e que, na última reunião daquele ano, em dezembro, não foram identificados problemas.
JULHO DE 2026 — MENINA PASSA A FICAR COM A TIA
Meses depois, em julho de 2026, a tia materna procurou novamente o Conselho Tutelar. Ela relatou preocupação com a sobrinha e afirmou que a menina estava morando com ela.
A tia também fez denúncias contra a própria irmã, alegando que a mãe enfrentava problemas relacionados ao uso de drogas, além de episódios de violência física e psicológica contra as crianças. Diante da situação, o Conselho Tutelar assinou um novo termo de responsabilidade, reconhecendo que a criança estava sob os cuidados da tia.
Apesar disso, o documento não transferia judicialmente a guarda. A orientação foi para que a tia procurasse a Defensoria Pública e entrasse com uma ação para regularizar a situação.
13 DE AGOSTO — TIA PROCURA A DEFENSORIA
A tia procurou a Defensoria Pública em 13 de agosto e informou que a menina já estaria morando com ela. Ela manifestou interesse em assumir oficialmente a guarda da sobrinha.
A Defensoria orientou a mulher a reunir documentos necessários para dar entrada na ação. Segundo o órgão, porém, a tia não retornou para entregar a documentação solicitada.
Assim, quando a menina morreu, ela estava sob os cuidados da tia na prática, mas a guarda judicial continuava sendo da mãe.
16 DE AGOSTO — MORTE DA MENINA
Na noite de domingo (16), a menina foi levada já sem vida à UPA Bom Jesus pela tia e pelo companheiro dela. Segundo o relato apresentado à polícia, os dois disseram que procuraram atendimento porque a criança teria sofrido uma convulsão. Eles também afirmaram que os hematomas poderiam ter sido provocados por uma queda durante uma brincadeira.
A Polícia Civil investiga a morte como possível caso de maus-tratos seguido de morte e aguarda os laudos do Instituto-Geral de Perícias para esclarecer a causa do óbito e a origem das lesões.
A tia e o companheiro dela prestaram esclarecimentos e, segundo a polícia, não são considerados foragidos. Até o momento, não há suspeitos oficiais.
O caso é investigado pela 3ª Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente. O processo relacionado à guarda tramita em segredo de Justiça.
A principal questão que permanece é justamente essa: por que a menina estava morando com a tia, apesar de a guarda judicial continuar com a mãe, e o que aconteceu durante esse período? A investigação policial e a análise dos laudos devem ajudar a esclarecer as circunstâncias dos últimos dias de vida da criança.