Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acende um sinal de alerta para tutores de animais de estimação quanto aos riscos de lesões não identificadas imediatamente durante serviços de estética pet. A 6ª Câmara Cível confirmou a responsabilização de uma loja da Zona Norte de Porto Alegre pelo sofrimento causado a uma poodle de 9 anos que precisou ter parte da cauda amputada após sofrer um ferimento severo durante atendimento de banho e tosa.
O atendimento ocorreu em 21 de dezembro de 2022 e, logo após a entrega do animal, a tutora observou sinais atípicos de comportamento, incluindo febre, sangramento no local e expressivo desconforto físico. Devido à densidade da pelagem do animal, a gravidade do trauma só pôde ser totalmente aferida semanas depois, culminando em uma consulta de emergência em janeiro de 2023, quando o diagnóstico veterinário apontou necrose tecidual irreversível decorrente de trauma físico durante o manejo.
Para conter o avanço da infecção e preservar a vida da cadela, médicos veterinários realizaram a cirurgia de remoção parcial da cauda. As despesas com o tratamento completo — englobando consultas, exames laboratoriais, remédios e a intervenção cirúrgica — somaram R$ 1.375,99, montante que a Justiça determinou ser integralmente reembolsado pela empresa prestadora do serviço, conforme decisão ratificada no tribunal gaúcho.
A decisão colegiada fundamentou-se na dor física suportada pelo animal e na angústia vivenciada pela tutora ao presenciar a piora do estado de saúde de seu pet de estimação. O desembargador Gelson Rolim Stocker pontuou que o forte laço de afeto entre tutores e animais justifica a compensação por dano moral, fixada em R$ 5 mil, tornando definitiva a condenação total de R$ 6,3 mil assumida pelo pet shop.