A Prefeitura de Porto Alegre protocolou na Câmara Municipal um novo projeto de lei que reconfigura o modelo de parceria com a iniciativa privada para a manutenção de espaços públicos e áreas verdes. A principal inovação do texto, que altera a legislação vigente desde 2023, estabelece que apenas microempresas ou negócios de menor faturamento macroeconômico poderão explorar comercialmente pontos fixos nas áreas adotadas, fomentando diretamente o mercado local.
Além do incentivo aos pequenos comerciantes, a proposta amplia o prazo máximo de vigência dos contratos de adoção de canteiros, rotatórias e praças, que salta de quatro para cinco anos. O período mínimo de permanência continua fixado em um ano. Essa extensão contratual poderá ser prorrogada consecutivamente, dependendo diretamente do desempenho do adotante e do interesse estratégico da administração pública municipal.
O projeto apresentado pelo Executivo também impõe regras estritas de fiscalização e uso do solo urbano. Qualquer inserção ou substituição de mobiliário nos locais parceiros dependerá de aprovação prévia da Secretaria Municipal de Parcerias (SMP) e demais órgãos competentes. A matéria também deixa claro que fica terminantemente proibida qualquer medida que restrinja o livre acesso da população às áreas públicas gerenciadas.
De acordo com o prefeito Sebastião Melo, as mudanças visam conferir maior clareza, eficiência e atratividade ao processo de zeladoria urbana na capital gaúcha. Caso a nova lei seja aprovada pelos vereadores, os termos de adoção que já estão em vigor na cidade terão o prazo máximo de até um ano para se adequar às novas diretrizes, contados a partir da publicação do decreto regulamentador.
CMPA.