O funcionamento contínuo de hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em diversos municípios do Rio Grande do Sul recebeu garantia jurídica decisiva. O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar para desbloquear as contas do Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (Ibsaúde).
A entidade gestora sustentou perante a Suprema Corte que a manutenção do bloqueio de verbas, determinado previamente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), inviabilizaria a compra de insumos, o pagamento de profissionais e o cumprimento de obrigações básicas de custeio hospitalar. O Ibsaúde enfatizou que a totalidade dos valores retidos é proveniente de repasses de contratos de gestão pública direcionados exclusivamente à assistência médica da população.
Ao analisar o caso na Reclamação (Rcl) 97782, o ministro Alexandre de Moraes observou que o bloqueio das verbas desconsiderou a natureza estritamente pública da destinação dos recursos. O relator pontuou que o magistrado de primeiro grau já havia liberado os saldos bancários por entender que verbas de saúde são protegidas pela regra de impenhorabilidade, posicionamento que acabou restabelecido após a cassação da decisão suspensiva do TJ-RS.
A decisão assegura a normalidade na prestação de serviços básicos e de urgência em saúde pública no território gaúcho, evitando o desabastecimento de unidades de atendimento. Com o destravamento do fluxo financeiro institucional, os recursos públicos retornam integralmente ao custeio da infraestrutura médica e ao atendimento humanizado dos usuários do SUS.
STF.