O Executivo do Estado do Rio Grande do Sul inicia, neste sábado (4/7), a aplicação de procedimentos excepcionais em toda a sua estrutura de comunicação digital. A transição visa garantir a conformidade absoluta do Estado com as restrições impostas pela Lei Federal nº 9.504/1997. A legislação nacional estipula critérios rigorosos para a conduta de agentes públicos nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, agendado para 4 de outubro.
O dispositivo legal proíbe de forma taxativa a autorização de publicidade institucional que envolva atos, programas, obras, campanhas ou serviços da administração direta e indireta durante o trimestre eleitoral. A lei prevê exceções apenas para situações emergenciais de grave e urgente necessidade pública. Nestes casos específicos, qualquer veiculação informativa externa exige o reconhecimento prévio e a respectiva homologação formal por parte da Justiça Eleitoral.
Diante de entendimentos jurídicos de que a manutenção de conteúdos passados na internet pode configurar infração eleitoral, o governo estadual optou pela suspensão do acervo de notícias e perfis sociais. A ocultação e o congelamento preventivo de contas protegem a lisura das instituições públicas perante a fiscalização. O restabelecimento completo do histórico de publicações e das contas originais nas plataformas digitais ocorrerá somente após o encerramento oficial do pleito.
Apesar do cerceamento temporário nos canais de difusão digital do governo, as garantias de transparência jornalística e liberdade de imprensa permanecem resguardadas pela administração. O fluxo operacional das equipes de assessoria de comunicação com os veículos de imprensa continuará ativo e sem alterações normativas. Entrevistas concedidas por autoridades públicas seguem permitidas, contanto que mantenham caráter estritamente informativo e sem teor promocional.
GovRS.