Proprietários de imóveis na Capital que realizaram modificações estruturais recentes devem atualizar o cadastro imobiliário junto à Prefeitura para evitar cobranças inesperadas de IPTU. O procedimento é inteiramente digital e obrigatório para qualquer alteração que modifique a área construída ou a realidade do terreno. A iniciativa garante que o imposto cobrado seja equivalente à real situação do bem.
O alerta do Município ganhou força após auditorias técnicas identificarem inconsistências graves em diversas regiões. De acordo com a Receita Municipal, situações cotidianas como a construção de novos pavimentos, ampliação de cômodos, fechamento de áreas até então abertas ou a edificação de anexos e edículas configuram modificações que precisam ser obrigatoriamente informadas ao fisco municipal para manter a conformidade cadastral.
A superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado, destaca que a atualização por iniciativa do contribuinte é a única forma de impedir a aplicação de sanções retroativas. Caso a fiscalização municipal identifique as melhorias antes da declaração do proprietário, o órgão efetuará a cobrança dos valores devidos relativos aos anos anteriores, somados aos juros e multas previstos em lei. Em maio, divergências desse tipo geraram R$ 2,2 milhões em autuações.
A regularização deve ser feita diretamente no Portal de Serviços da Fazenda. O usuário deve selecionar o menu correspondente ao IPTU, clicar em “Alteração Imóvel” e anexar a papelada exigida pela plataforma, que inclui o documento de propriedade, plantas e fotos da fachada e interiores. A secretária da Fazenda, Ana Pellini, reforça que a atualização espontânea traz estabilidade fiscal e evita litígios futuros com o erário público.
PMPA.