A Justiça do Trabalho de Porto Alegre condenou o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) após reconhecer que uma enfermeira foi vítima de discriminação por orientação sexual e assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho da Capital, concluiu que a profissional sofreu humilhações, perseguições e constrangimentos que contribuíram para o desenvolvimento da síndrome de burnout e para o agravamento de sua saúde mental. A sentença ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, os episódios de discriminação começaram após a enfermeira assumir um relacionamento homoafetivo com uma colega de trabalho. Testemunhas ouvidas pela Justiça relataram que ela passou a ser alvo frequente de piadas, comentários ofensivos e insinuações sobre sua vida pessoal, deixando de ser reconhecida pelo desempenho profissional para se tornar alvo de preconceito dentro da instituição.
Na sentença, a magistrada entendeu que o Grupo Hospitalar Conceição foi omisso ao não adotar medidas para impedir o assédio e proteger a trabalhadora, permitindo que o ambiente permanecesse hostil. A juíza também considerou que essa omissão tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que a responsabilidade pelo encerramento da relação é atribuída ao empregador.
Além da rescisão indireta, o GHC foi condenado ao pagamento das verbas rescisórias, da multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de R$ 10 mil por danos morais. O advogado da enfermeira, Thiago Moyses, afirmou que a decisão reforça a responsabilidade das empresas em prevenir situações de assédio e discriminação, destacando que a existência de protocolos internos não exime o empregador quando há omissão diante de práticas discriminatórias.