O perfil socioeconômico dos infratores motivou uma mudança na estratégia de fiscalização e punição contra a pichação em Porto Alegre. A Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que substitui o foco exclusivo em penalidades financeiras, frequentemente ignoradas por falta de capacidade econômica dos autores, por sanções que atingem a vida civil dos envolvidos.

Proposta pelo vereador Jessé Sangalli (PL), a nova diretriz legislativa fundamenta-se no fato de que o público majoritário que realiza pichações na capital é composto por jovens. Como esse grupo geralmente não possui renda própria ou meios para arcar com as multas aplicadas pelo município, o poder público enfrentava um gargalo na efetividade das penalizações financeiras.

Como solução para contornar a inadimplência das multas, a capital passará a adotar o registro dos nomes em um cadastro público oficial. A principal consequência dessa inclusão será o impedimento legal de receber remuneração por cargos em comissão no município por meia década, estendendo o rigor da lei para a esfera profissional.

A votação realizada nesta quarta-feira também incorporou a emenda 03 ao texto definitivo, extinguindo o antigo Programa Antipichação instituído no ano de 2010. A reestruturação busca garantir que o ato de pichar resulte em consequências práticas reais aos autores, independentemente da situação financeira ou da idade do infrator no momento do flagrante.

CMPA.