A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) divulgou o balanço da municipalização dos Processos de Suspensão do Direito de Dirigir por Infração (PSDDI), competência assumida pelo órgão em 15 de julho de 2025, no âmbito do projeto piloto conduzido pelo DetranRS. Desde o início da atividade, foram instaurados 2.202 processos de suspensão do direito de dirigir relacionados à infração prevista no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo em velocidade superior a 50% do limite permitido para a via.
Desses processos, 568 condutores tiveram o direito de dirigir efetivamente suspenso, ficando impedidos de conduzir veículos pelo período de dois meses. A restituição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está condicionada ao cumprimento integral da penalidade e à conclusão do curso de reciclagem previsto na legislação de trânsito.
“A ampliação da competência da EPTC torna mais ágil a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, reforçando o caráter educativo da legislação e contribuindo para a redução de condutas de risco no trânsito”, afirma o diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto.
Em continuidade ao projeto de municipalização, a partir de abril de 2026, a EPTC passou a instaurar, de forma gradativa, processos de suspensão também para as demais infrações que têm como penalidade a suspensão do direito de dirigir. Desde então, já foram instaurados 203 processos relacionados a essas infrações.
Atendimento ao cidadão – Os condutores que desejarem apresentar defesa ou recurso contra multas ou processos de suspensão do direito de dirigir por infração poderão utilizar a Central de Serviços do DetranRS. Desde desde abril a Central passou a aceitar defesas e recursos contra todas as infrações lavradas pela EPTC. As infrações lavradas pelo DetranRS continuam sendo analisadas e processadas pelo próprio DetranRS.