A Justiça do Trabalho condenou o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde-RS) e a Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição (ASERGHC) ao pagamento de indenização por danos morais a uma nutricionista do Hospital Fêmina, em Porto Alegre. A decisão também determinou retratação pública das entidades após a divulgação de acusações de assédio moral sem comprovação contra a profissional.
O caso teve início após a circulação de cartazes, materiais impressos e conteúdos publicados nas redes sociais das entidades sindicais associando a trabalhadora a denúncias de assédio moral dentro do ambiente hospitalar. Embora o nome da nutricionista não tenha sido citado diretamente, a Justiça entendeu que o contexto permitia sua identificação por colegas e funcionários da instituição, causando constrangimento e prejuízos à imagem profissional.
Na sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, as entidades foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além da obrigação de realizar retratação pública nos mesmos canais utilizados para a divulgação das acusações. O Sindisaúde-RS e a ASERGHC recorreram da decisão, alegando que não houve identificação explícita da trabalhadora e que o debate envolvia questões coletivas do ambiente de trabalho.
Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve integralmente a condenação. No acórdão, os desembargadores afirmaram que as acusações ocorreram de forma “pública e vexatória, sem lastro probatório”, configurando violação à honra e à imagem da profissional. O advogado da nutricionista, Thiago Moyses, afirmou que a decisão reforça os limites entre o direito de denúncia sindical e a exposição pública sem provas. Segundo ele, a retratação pública já começou a ser cumprida pelas entidades no Hospital Fêmina e em redes sociais.