A contratação do ídolo Andrés D’Alessandro, realizada em 2008, voltou a impactar os cofres do Sport Club Internacional. Uma recente decisão judicial condenou o time gaúcho ao pagamento de R$ 16,9 milhões relativos a pendências de direitos de imagem e repasses daquela transação. A ação é movida pela Icipar Empreendimentos S.A., detentora de metade dos créditos que inicialmente pertenciam ao grupo investidor DIS Esportes.
A evolução da dívida para o patamar atual se deu por conta de uma renegociação frustrada. Em 2023, a diretoria do Internacional havia reconhecido um débito de R$ 8,2 milhões e acordado seu parcelamento em 50 meses. A tentativa de equacionar o passivo, no entanto, falhou logo no início: a instituição quitou somente os primeiros R$ 150 mil e interrompeu o fluxo de pagamentos para a credora.
O atraso contínuo acionou gatilhos punitivos previstos no documento de repactuação. A inadimplência de três meses seguidos gerou uma multa de 10%, que, aliada à incidência de juros e à correção monetária ao longo do último ano, mais do que dobrou o valor original do acordo. Diante do cenário, o juízo responsável estipulou um prazo de 15 dias para que o clube apresente defesa formal ou realize o pagamento integral.
O não cumprimento da determinação judicial abre margem para graves consequências financeiras ao Internacional. Entre as sanções previstas estão uma nova penalidade de 10% e o bloqueio de receitas vitais para a operação do clube. A penhora pode atingir desde contas correntes até os valores de patrocínio da fornecedora Adidas e os direitos de transmissão oriundos da CBF e da Liga Forte União. O clube afirma que seu corpo jurídico está ciente e atuando no processo.