A Justiça do Trabalho reconheceu, em caráter liminar, mais uma rescisão indireta de contrato de trabalho de uma funcionária do Hospital Ernesto Dornelles, em Porto Alegre, após identificar ausência e irregularidades em depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e disponibilizada nesta sexta-feira (14).

Segundo o processo, foram constatadas irregularidades nos recolhimentos referentes aos meses de março e abril de 2025 e janeiro de 2026. A trabalhadora ingressou com a ação no dia 10 de agosto e solicitou o reconhecimento imediato da rescisão indireta, além da liberação do saldo do FGTS e do encaminhamento do seguro-desemprego.

Ao analisar o pedido, a Justiça aplicou entendimento vinculante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual suficiente para justificar a rescisão indireta. Com isso, o vínculo empregatício foi provisoriamente encerrado por culpa do empregador, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2026, data em que a ação foi ajuizada.

A decisão também determinou a expedição de alvarás para o saque do saldo do FGTS e para o encaminhamento do seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais. A trabalhadora, que é idosa, é representada pelo advogado Thiago Moyses, do escritório Moyses e Zucco Advogados, e teve concedida prioridade na tramitação do processo. A decisão é liminar e o caso ainda seguirá para análise do mérito.