Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei que promete alterar significativamente a assistência prestada a famílias de baixa renda durante o período de luto. De autoria do vereador Marcelo Bernardi (PSDB), a proposta inclui novos dispositivos na Lei nº 8.413/1999, que regulamenta o Sistema Funerário Municipal. O principal objetivo da medida é assegurar a ampliação do tempo de despedida e a criação formal de um benefício assistencial para serviços fúnebres na capital gaúcha.

A proposta estabelece a criação do auxílio-funeral, que será gerido pela Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre e voltado exclusivamente a pessoas em situação de vulnerabilidade social. O benefício cobrirá itens essenciais para a realização do ato fúnebre, incluindo a urna funerária, o transporte do corpo até o cemitério, o uso de sala de velório adequada e os acessórios necessários, respeitando as convicções e crenças da família do falecido.

Outro ponto central da iniciativa é a flexibilização do tempo dos velórios sociais, permitindo que a cerimônia dure até quatro horas. O texto determina quatro alternativas de duração: 45 minutos, duas horas, três horas e quatro horas. A escolha caberá aos familiares, ficando as empresas e órgãos funerários proibidos de impor um tempo único e obrigatório quando houver disponibilidade operacional nas capelas.

A fundamentação legal do projeto baseia-se na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), lei federal que prevê benefícios eventuais para cidadãos vulneráveis. Conforme a justificativa do projeto, a limitação frequente de velórios sociais a apenas 45 minutos impõe um sofrimento adicional a quem já enfrenta a perda. O texto segue em análise pelas comissões do legislativo municipal antes de ir a plenário.

CMPA.