Uma nova decisão da Justiça do Trabalho voltou a expor a situação enfrentada por trabalhadores do Hospital Ernesto Dornelles, em Porto Alegre. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu, em caráter liminar, a rescisão indireta do contrato de uma funcionária após constatar atrasos reiterados nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o processo, além dos problemas relacionados ao FGTS, a trabalhadora relatou férias vencidas, horas extras pagas de forma incorreta, redução do intervalo de descanso, irregularidades no pagamento do adicional noturno e acúmulo ou desvio de função. A decisão foi proferida pela desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, que considerou a falta recorrente nos depósitos do FGTS, registrada desde 2025, como uma infração grave por parte do empregador.
A chamada rescisão indireta é uma modalidade prevista na legislação trabalhista que permite ao empregado encerrar o contrato quando a empresa comete faltas graves, garantindo ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Com a decisão, a Justiça determinou o recolhimento dos valores devidos do FGTS, o pagamento das verbas rescisórias, a liberação do saldo para saque, a entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego e a anotação da baixa na carteira de trabalho. A medida tem caráter liminar e o processo segue em tramitação.