A Câmara Municipal de Porto Alegre iniciou a tramitação de um projeto de lei que propõe mudanças nos procedimentos de fiscalização do comércio ambulante. A iniciativa é do vereador José Freitas e altera regras previstas na Lei nº 10.605/2008.

A legislação em vigor estabelece diferentes tipos de penalidades para irregularidades cometidas por vendedores ambulantes. As sanções incluem advertência, multas de 50 ou 100 UFMs, suspensão das atividades por sete dias, cassação da autorização e apreensão de mercadorias ou equipamentos utilizados na atividade.

Entre os pontos centrais do projeto está a obrigatoriedade de advertência por escrito antes da aplicação de multa em infrações consideradas de menor gravidade, como autorização vencida ou ausência do alvará no momento da fiscalização. O texto também permite que multas de até 50 UFMs sejam convertidas em ações de solidariedade, como doação de sangue ou cadastro para doação de medula óssea.

A proposta ainda determina que toda apreensão de mercadorias seja acompanhada de registro fotográfico ou audiovisual, além do termo administrativo com a relação dos itens recolhidos. Segundo o autor do projeto, a medida busca ampliar a transparência nos procedimentos adotados pela fiscalização municipal.

CMPA.