A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (19/6) um projeto de lei que estabelece regras claras para a distribuição do colar de girassol, utilizado para a identificação de pessoas com deficiências ocultas, como autismo e demência. O projeto foi apresentado pelo vereador Cláudio Janta (SD).
Segundo a nova lei, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em colaboração com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, será responsável pelo cadastro e distribuição do colar. Somente entidades autorizadas pela SMS poderão comercializar e distribuir o acessório, garantindo um controle rigoroso.
Para garantir a correta distribuição, o projeto exige que os distribuidores retenham uma cópia do laudo médico do solicitante, assinada pelo responsável pela pessoa com deficiência oculta. Esta medida visa evitar a distribuição inadequada do colar.
“O objetivo é incluir um dispositivo na Lei nº 13.065/2022 para prevenir a banalização do colar de girassol, assegurando que ele continue a facilitar a identificação e o atendimento prioritário das pessoas com deficiências ocultas”, explicou o vereador Cláudio Janta.
Com a informação Câmara Municipal de Porto Alegre.