Ao viajar de avião com pet, o mínimo que o tutor espera é que o animal seja tratado com cuidado e tenha sua segurança garantida.

No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) faz duas exigências básicas aos viajantes: apresentação da carteira de vacinação, contendo vacina antirrábica, aplicada há mais de 30 dias e válida por 1 ano e solicitação de que o animal esteja saudável no momento da viagem, comprovada por meio de atestado médico veterinário, com validade de 10 dias.

Também é importante atentar que o pet deve estar em uma caixa de transporte ou kennel aéreo, de tamanho adequado, que deve ser providenciada pelo passageiro.

Por outro lado, cada companhia aérea tem regras específicas para transportar animais e você deve escolher a que melhor se adapta a seu pet. Além de acessar os canais de comunicação da empresa e conhecer as suas políticas para viagens com animais, taxas e custos, é importante você pesquisar o histórico da companhia, e se certificar de que não esteja envolvida em casos de negligência ou maus-tratos.

Regras para viajar de avião com pets:
– A caixa transportadora fica embaixo do banco do passageiro durante o voo ou no compartimento de bagagem e carga da aeronave;
– Caso o animal viaje no compartimento de bagagem, o piloto e a tripulação devem estar cientes para manter o local em boas condições, com ventilação e na temperatura ideal;
– Cães-guia e cães-ouvinte têm, por lei, o direito de viajar gratuitamente em qualquer companhia aérea ao lado do tutor, com coleira. A acomodação, nesses casos, é feita de modo a não obstruir a circulação e não pode atrapalhar as saídas de emergência;
– Se houver escalas e voos de conexão, é importante consultar todas as companhias aéreas sobre regras;
– Caso tenha uma espera no aeroporto, o passageiro e o pet devem receber assistência material, como alimentação, no caso.
– Para espera superior a 4 horas, o passageiro tem direito à acomodação em hotel e transporte, e quando houver um animal, o hotel tem que ser compatível com a hospedagem de animais, bem como o transporte.

 

Texto: Ministério Público do RS ( @ministeriopublicors )