A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na quarta-feira (17), o projeto de lei que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

A proposta , assinada pelo vereador Claudio Janta (SD) conclui que as diretrizes previstas para a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista incluem a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com TEA; participação da comunidade na formulação de políticas públicas para as pessoas com TEA e o controle social da sua implantação, do seu acompanhamento e da sua avaliação; atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho; a responsabilidade do Poder Público quanto à informação pública sobre o TEA e suas implicações; e o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TEA, bem como a pais e responsáveis.

 

Pelo projeto, em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado, que trabalhará, primordialmente, na inserção da pessoa com deficiência no ambiente escolar, devendo saberc conduzir e atuar frente às dificuldades, auxiliando o aluno na socialização , no ensino em geral e nas aplicações didáticas. O gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com TEA responderá administrativamente e fica vedada a limitação de alunos com TEA por sala de aula, por ciclo educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos de ensino públicos e privados.

 

“A proposição se fundamenta na Lei Federal nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela assegura aos autistas os benefícios concedidos a toda pessoa com deficiência, ressaltando o dever do Poder Público de fazer com que a lei seja aplicada de maneira satisfatória, com profissionais habilitados não somente para preparar os autistas, mas para também para descobrir seus potenciais e a melhor maneira de aproveitá-los na sociedade”.