A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, determinou que a UFCSPA (Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre) desbloqueie o perfil no Instagram de um aluno que foi bloqueado pela instituição de ensino devido a um comentário considerado supostamente ofensivo.

O aluno moveu a ação alegando ter sido bloqueado durante a pandemia de coronavírus devido a um comentário que publicou, interpretado como uma ofensa à reitora pelos administradores das redes sociais da instituição. Ele defendeu que não teve a intenção de ofender ninguém, apenas exerceu seu direito à livre expressão.

A UFCSPA argumentou que possui um órgão interno responsável pela gestão das redes sociais, que monitora e modera os comentários das publicações. Confirmou que o comentário foi considerado ofensivo à reitora, resultando no bloqueio da conta do aluno.

O juiz federal André Augusto Giordani considerou compreensível a ação da universidade em proteger suas redes sociais de usuários que possam estar proferindo ofensas a servidores públicos. No entanto, reconheceu que não há indícios de que o autor possa repetir o comportamento ofensivo.

A decisão determinou que a universidade desbloqueie imediatamente o perfil do aluno. Quanto à solicitação de indenização por danos morais, o juiz observou que o aluno ainda tem acesso a informações institucionais em outras plataformas, como o site da universidade, o que descaracteriza o dano moral. A decisão pode ser recorrida ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).